domingo, 6 de junho de 2010

Credenciamento da Faculdade:

Os cursos livres a distância da FPCL-Faculdade Paulista de Cursos Livres são amparado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional na Lei de Cursos Livres, Artigos 205 a 214 da CF ; Lei nº 9.394/96 Artigo 80. Bases Legais da Educação à Distância no Brasil Decreto Federal n° 2.494/98 e Decreto n° 2.208, de 17/04/97. Cursos livres são programas educacionais destinados ao desenvolvimento do conhecimento cultural pessoal, que dispensam autorização de funcionamento junto ao MEC/CAPES e conferem certificado do curso sem vínculo com estes órgãos. Todos os certificados da FPCL-Faculdade Paulista de Cursos Livres serão emitidos em conformidade com a legislação vigente sobre cursos livres. Sendo o certificado outorgado sob a autoridade da APEDSP- Associação Paulista de Educação à Distância.


Destaques



PÓS GRADUAÇÃO: ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO E PÓS DOUTORADO PhD À DISTÂNCIA

FACULDADE TRANSPARENTE

A Faculdade Paulista de Cursos Livres, é transparente, honesta e sempre trabalha com boa fé. Não ingressamos com protocolo de registro, somos livres mesmo, como o próprio nome está dizendo “Faculdade de Cursos Livres”. Livre de carga horária; livre de programação de conteúdos e disciplinas, e,livre de autorização e registro juntos ao CEE e MEC e outros órgãos. Sempre avisamos para todos os nossos alunos que os cursos não são técnicos, não são profissionalizantes, não são bacharéis e nem licenciaturas. São tão somente para aumentar currículo e fins culturais. Para ensinar algo mais, para aprimorar. E, no caso das pós-graduações, mestrados, doutorado e pós doutorado, para ajudar naquilo que o aluno já estudou, e graduou.

Antes de se matricular nos cursos livres da FPCL-Faculdade Paulista de Cursos Livres o aluno deverá saber que estamos amparados na lei 9.394/96. Apesar de você estar cursando uma faculdade livre você deverá diferenciar profissões regulamentadas de não regulamentadas, a nossa proposta neste caso é oferecer a futuro profissionais norteamento de conduta em sua profissão. Acreditamos que toda profissão deveria ter pré requisitos antecedentes como um curso livre oferecido pela FPCL, portanto você está na frente e junto com nosso pensamento.


Diferença de pensamento

A FPCL acredita que um diploma como o que você irá receber se assim responder as expectativas acadêmicas desta instituição não servirá somente como demonstração ou status, bem como pontuação ou aprovação em situações públicas ou privadas, mas como conhecimento pessoal e social.
É uma pena que não temos mais incentivos dos governos no sentido de uma educação não só informativa, mas formativa no sentido intelectual, social, filosófico. O crescimento de muitas escolas livres tem demostrado uma tendência a melhor padrão de pensamento. Um aluno comprometido com si mesmo não esta preocupado com reconhecimento, mas sim com sua conduta. Esta instituição pode e deve ter como missão este propósito.


O certificado é válido para contar como horas extra-curriculares na minha faculdade? / É aceito em Concursos Públicos?

Muitas faculdades e concursos públicos aceita, você pode utilizar o certificado para completar horas extra-curriculares na faculdade, preencher exigências em Concursos Públicos ou até mesmo para subir de cargo na sua empresa. No entanto deve observar o edital e as normas da sua faculdade, Empresa e Concurso.


Vale lembrar que:

Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign).

Já os Cursos Livres de Pós Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) não são com a finalidade profissionalizante, más apenas para conhecimento e curriculares. Não existe possibilidade profissional e é bom que a escola tenha Reitores e Professores com cursos superiores reconhecidos no MEC/CAPES e que o reitor e tutor tenha registro de professor universitário. As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.

Livre: significa não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração. Mas para aprender de verdade, aprimorar se especializar ; exigimos sua carga horaria, pois o mais beneficiado é voce.

Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos tem validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.



Ministro de Estado da Educação,
no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de estimular a formação de mestres profissionais habilitados para desenvolver atividades e trabalhos técnico-científicos em temas de interesse público;

Considerando as possibilidades a serem exploradas em áreas de demanda latente por formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação stricto sensu com vistas ao desenvolvimento sócioeconômico e cultural do País;

Resolve:

Art. 2º O título de mestre obtido nos cursos de mestrado profissional tem validade nacional e outorga ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico.

Art. 3º O mestrado profissional é definido como modalidade de formação pós-graduada stricto sensu que possibilita:

I. a capacitação de pessoal para a prática profissional avançada e transformadora de procedimentos e processos aplicados, por meio da incorporação do método científico, habilitando o profissional para atuar em atividades técnico-científicas e de inovação;

II. a formação de profissionais qualificados pela apropriação e aplicação do conhecimento embasado no rigor metodológico e nos fundamentos científicos;

III. a incorporação e atualização permanentes dos avanços da ciência e das tecnologias, bem como a capacitação para aplicar os mesmos, tendo como foco a gestão, a produção técnico-científica na pesquisa aplicada e a proposição de inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos para a solução de problemas específicos.

Art. 4º São objetivos do mestrado profissional:

I. capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho;

II. transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local;

III. promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados;

IV. contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.



Fernando Haddad

Ministro de Estado da Educação

Portaria Normativa Nº 7, de 22 de junho de 2009





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